No Brasil, os direitos dos consumidores são protegidos por leis específicas, organizadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse conjunto de normas define as obrigações de quem comercializa produtos ou serviços para o consumidor final.
Criado no início dos anos 1990, o CDC é aplicável tanto a compras realizadas em lojas físicas quanto a transações feitas por telefone ou internet.
Neste artigo, destacamos cinco artigos fundamentais do código, especialmente importantes para quem costuma comprar online. Assim, você pode aproveitar as promoções da Black Friday com mais segurança e saber como agir caso algo não saia como esperado.
1. Direito ao arrependimento
Com tantas promoções e anúncios tentadores, é comum que os consumidores façam compras por impulso. Sabendo disso, o CDC garante o chamado direito de arrependimento.
Segundo o artigo 49, é possível cancelar a compra em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, independentemente de onde ela foi realizada — seja presencialmente, por telefone ou pela internet.
Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago, sem precisar apresentar justificativas. A empresa também não pode cobrar taxas ou reter qualquer valor já pago.
2. O direito do consumidor vai além do contrato
Muitos consumidores não sabem, mas seus direitos vão além do que está escrito no contrato. O artigo 30 do CDC estabelece que toda publicidade — como anúncios e promessas em materiais promocionais — também faz parte da oferta.
Ou seja, se uma empresa divulga uma promoção ou características de um produto e, na entrega, não cumpre o que prometeu, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta exatamente como foi apresentada.
3. Receber os produtos dentro do prazo é um direito do consumidor
Atrasos na entrega são uma das maiores reclamações de quem compra online. Porém, de acordo com o artigo 35 do CDC, isso configura descumprimento de oferta.
Diante desse problema, o cliente pode optar por uma das seguintes opções:
- Exigir o cumprimento imediato da entrega;
- Solicitar um produto equivalente;
- Cancelar a compra, recebendo integralmente o valor pago, incluindo o frete, além de eventuais prejuízos causados pelo atraso.
4. Trocar de produto nem sempre é uma obrigação
Ao comprar pela internet, é comum que o produto recebido não atenda às expectativas. No entanto, se o item estiver em perfeitas condições, a loja não é obrigada a fazer a troca, a menos que isso tenha sido oferecido no momento da venda.
Por isso, é essencial consultar a política de trocas da empresa antes de concluir a compra.
Se o produto apresentar defeito, o cenário muda. A loja tem 30 dias para realizar o reparo após o registro da reclamação. Se esse prazo não for respeitado, o artigo 18 permite que o consumidor escolha entre:
- Substituição por outro produto em bom estado;
- Reembolso integral com atualização monetária;
- Abatimento proporcional do valor pago.
5. O vício oculto não tem nada a ver com garantia
Você já comprou algo que parecia estar em perfeitas condições, mas depois de um tempo apresentou defeito? Isso é o que chamamos de vício oculto — falhas de fabricação que só aparecem após algum tempo de uso.
O artigo 26 do CDC determina que, nesses casos, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado, e não da data da compra.
Ou seja, mesmo que a garantia tenha expirado, o consumidor ainda tem direito à reparação, se for comprovado que o problema é de origem.
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