Redação Cash Bank
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O início do ano traz consigo uma série de compromissos financeiros importantes: impostos obrigatórios como IPTU e IPVA, férias, compra de material escolar, preparação para a declaração do Imposto de Renda e, claro, o reajuste salarial – conhecido como dissídio.

No entanto, muitas pessoas podem não entender plenamente o que é esse reajuste ou como ele funciona. Para esclarecer todas as dúvidas sobre o dissídio, preparamos este artigo completo com as respostas que você precisa. Boa leitura!

Para começar, o que é dissídio?

O dissídio salarial consiste em um reajuste aplicado ao salário para mantê-lo alinhado ao mercado e atualizado conforme a inflação, garantindo o poder de compra do trabalhador.

A palavra “dissídio” é um termo jurídico que significa divergência ou disputa. Na prática, trata-se de um processo coletivo pelo qual os trabalhadores negociam com os empregadores questões relacionadas à remuneração.

Caso a empresa não cumpra o pagamento do dissídio – ou seja, o ajuste monetário acordado em negociações sindicais –, ela pode estar sujeita a multas e outras penalidades legais.

Qual a diferença entre dissídio e aumento salarial?

Embora estejam relacionados, dissídio e aumento salarial não são sinônimos. O dissídio refere-se a um reajuste aplicado ao salário com base em índices inflacionários, compensando a perda do poder de compra.

Já o aumento salarial é um incremento concedido à remuneração que não está necessariamente vinculado a negociações coletivas. Ele pode ocorrer a qualquer momento, sendo geralmente motivado por fatores como desempenho profissional ou tempo de serviço do colaborador.

Enquanto o dissídio tem caráter obrigatório e está regulamentado pela legislação trabalhista, o aumento salarial é uma decisão interna da empresa, podendo ser implementado após avaliações ou em períodos pré-estabelecidos.

Em ambos os casos, o ajuste salarial é um direito assegurado pela Constituição Federal.

Como calcular o dissídio?

O cálculo do dissídio é simples. Ele se baseia na porcentagem negociada entre o sindicato e a empresa, considerando a data base (término da vigência de um acordo ou convenção coletiva).

Para calcular, basta aplicar a porcentagem sobre o salário bruto. Por exemplo:

  • Salário: R$ 2.000,00
  • Percentual de reajuste: 6%
  • Cálculo: 2.000,00 x 6% = R$ 120,00 (valor do reajuste)

Assim, o novo salário será de R$ 2.120,00.

Vale destacar que os sindicatos utilizam diferentes índices de inflação para mensurar o reajuste, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Entenda quem tem direito ao dissídio

A prática do dissídio salarial existe desde o início do século XX. Antigamente, era marcada por conflitos como greves e paralisações. Hoje, trata-se de um processo regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que autoriza os sindicatos a negociar salários, benefícios e condições de trabalho com os empregadores.

Portanto, todos os trabalhadores regidos pela CLT que pertencem a uma categoria profissional têm direito ao dissídio, mesmo que não sejam associados ao sindicato. As exceções incluem categorias com regimes específicos, como jornalistas e artistas.

E quem deve receber o dissídio 2025?

Os trabalhadores que atenderem às condições abaixo têm direito ao dissídio em 2025:

  • Admitidos antes de 1º de novembro de 2024;
  • Com vínculo empregatício formalizado em carteira de trabalho;
  • Associados ao sindicato da categoria.

Quais são os tipos de dissídio?

O dissídio pode ser de diferentes tipos, variando conforme a abrangência e o objetivo da negociação. Confira:

  1. Dissídio individual
    Ocorre quando um único trabalhador busca resolver judicialmente questões relacionadas ao salário, horas extras ou outros direitos.
  • Simples: movido por um único empregado contra a empresa.
  • Plurítimo: envolve até dois empregados com interesses comuns contra um ou mais empregadores.
  • Especial: iniciado pelo empregador para apurar possíveis faltas graves do empregado.
  1. Dissídio coletivo
    Refere-se a um processo judicial iniciado por um grupo de trabalhadores ou pelo sindicato da categoria, visando resolver conflitos sobre condições de trabalho, reajustes salariais ou outros direitos coletivos.

O que é dissídio retroativo?

O dissídio retroativo ocorre quando o reajuste salarial é aplicado após a data base, compensando o período entre o vencimento do acordo e a efetivação do ajuste.

Nesse caso, a empresa deve pagar a diferença salarial correspondente aos meses retroativos, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado pelo atraso nas negociações.

Agora que você conhece os detalhes sobre o dissídio, conte com o Teu para organizar suas finanças e aproveitar soluções personalizadas para o seu dia a dia!

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