Se você é Microempreendedor Individual (MEI), sabe que a rotina inclui o constante gerenciamento entre suas obrigações como pessoa física e pessoa jurídica. Uma das ocasiões mais importantes para essa divisão é o momento de declarar o Imposto de Renda.
É fundamental compreender onde começam os seus ganhos enquanto empresário e onde começa sua renda pessoal.
Vale lembrar que, para ser enquadrado como MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 mensais. Caso o CNPJ tenha sido aberto no meio do ano, o valor deve ser calculado proporcionalmente ao tempo de atividade.
Esse faturamento pode ser considerado na sua renda pessoal e obrigá-lo a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Se você atender aos critérios, será necessário fazer a declaração de IRPF, seja pelo site ou aplicativo da Receita Federal. Vamos esclarecer tudo isso e muito mais abaixo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda MEI?
O MEI deve declarar o Imposto de Renda nas seguintes condições:
- Manter a empresa MEI ativa;
- Ter aberto o MEI em 2023;
- Ter faturamentos a declarar;
- Não ter faturamentos a declarar;
- Ter rendimentos com ou sem nota fiscal.
Além disso, o responsável pelo CNPJ precisa fazer a declaração de IRPF caso se enquadre em algum dos critérios abaixo:
- Receba rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se os rendimentos forem inferiores, estará isento da obrigação de declarar;
- Receba rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00;
- Possua bens ou direitos, incluindo terras, no valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2023.
Se você se enquadrar em qualquer um desses critérios, é necessário declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa.
Se você está regular com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os impostos devidos, a declaração do MEI não resultará em cobranças adicionais.
Essa declaração é importante para manter a Receita Federal ciente das suas obrigações fiscais.
Além disso, é importante separar suas despesas pessoais das empresariais, e a melhor forma de fazer isso é abrindo uma conta PJ. Veja as vantagens de ter uma conta de pessoa jurídica.
Como declarar o Imposto de Renda se você é MEI?
O Microempreendedor Individual precisa prestar atenção em duas declarações: a do Imposto de Renda de Pessoa Física e a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Em 2024, o prazo final para o MEI declarar as informações fiscais do CNPJ, ou seja, os rendimentos e impostos pagos entre janeiro e dezembro de 2023, é 31 de maio. Assim, sua empresa estará regular com a Receita Federal.
Para fazer a declaração, siga este passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal, vá para a página de declaração e insira seu CNPJ e o código alfanumérico;
- Selecione “2023” na linha “original”;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o faturamento do ano passado;
- Se o MEI não for só um prestador de serviços, informe as receitas de atividades comerciais, industriais e de transporte;
- Informe se teve algum empregado no ano;
- Confira o resumo das informações e clique em “Transmitir”;
- Imprima e guarde o recibo, com as informações e o número de controle.
Com isso, sua Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional estará finalizada. Porém, lembre-se de que, se não tiver feito ainda, você deve fazer a declaração do IRPF também. Para saber mais sobre o prazo e as regras, confira nosso guia completo de Imposto de Renda.
Na declaração do IRPF, é importante incluir os rendimentos recebidos como MEI, como se fosse um pagamento da sua empresa a você.
Além disso, registre na ficha “Bens e Direitos” que você é proprietário de um CNPJ MEI e, na seção “Rendimentos Isentos”, informe o lucro gerado pelo MEI e utilizado em despesas pessoais.
Exemplo de Cálculo do Imposto de Renda para o MEI:
Suponha que uma empresária tenha receita anual bruta de R$ 70 mil e despesas de R$ 10 mil. O rendimento tributável do MEI seria de R$ 37.600, e os lucros não tributáveis seriam R$ 22.400.
Na declaração do IRPF, ela teria que preencher:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 37.600;
- Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos: R$ 22.400.
Caso tenha outros rendimentos, não é necessário fazer mais de uma declaração de IRPF. Basta incluir todos os rendimentos na mesma declaração.
Em caso de atraso ou esquecimento:
Caso não faça a declaração no prazo, a Receita Federal aplicará uma multa, que pode variar entre R$ 50 e 20% do valor devido. Além disso, sua empresa pode ficar irregular, e, se não regularizar a situação em dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado. Se parar de ser MEI e tiver dívidas, elas serão transferidas para o CPF.
Se perder o prazo de declaração do IRPF, consulte o que deve ser feito aqui.
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