Redação Cash Bank
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Um dos direitos que todo trabalhador brasileiro registrado possui é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Criado para garantir uma proteção ao empregado em casos de demissão sem justa causa, esse benefício exclusivo para profissionais sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem um papel importante, não apenas nesse contexto, mas também como uma alternativa para financiar empréstimos e garantir uma renda futura na aposentadoria.

Uma das formas de acessar esses recursos é por meio do saque-rescisão, que ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado. Ao contrário do saque-aniversário, o saque-rescisão garante ao trabalhador o direito de retirar o valor total do saldo da conta do FGTS, incluindo, se aplicável, a multa rescisória.

Contudo, muitos trabalhadores ainda podem ter dúvidas sobre como esse processo funciona na prática, especialmente após a rescisão do contrato. Continue lendo para entender como o valor é calculado, quais documentos são necessários e como realizar o saque.


O que é o saque-rescisão do FGTS?

Primeiramente, é importante entender melhor o que é essa modalidade. O saque-rescisão do FGTS permite ao trabalhador retirar o saldo acumulado na conta do FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho, desde que a demissão não tenha sido por justa causa. Como mencionado anteriormente, ao optar por essa modalidade, é possível resgatar o valor total do saldo.

Essa opção de saque é a padrão para a conta do FGTS, embora seja possível escolher o saque-aniversário, que permite o saque de parte do saldo no mês do aniversário. Contudo, ao optar por essa alternativa, o trabalhador perde o direito de realizar o saque-rescisão, que permite o saque integral da conta.

Atualmente, trabalhadores com carteira assinada, como rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais, podem realizar o saque-rescisão. Esse saque também pode ser feito em outros casos, como aposentadoria, doenças graves, falecimento, amortização de financiamento imobiliário, entre outros. Cada situação possui requisitos específicos, que podem ser esclarecidos junto à Caixa Econômica Federal.


Como calcular o valor do saque-rescisão?

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, há a aplicação de uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa multa é devida ao trabalhador e é calculada sobre o total do saldo na conta no momento da rescisão.

No caso de uma rescisão por acordo trabalhista, quando o funcionário deseja encerrar o contrato e ser dispensado, ele tem direito a metade da multa, ou seja, 20%, além de 80% do saldo do FGTS.

Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • O saldo de salários;
  • Férias vencidas, com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Vencimentos devidos, como horas extras e adicionais noturnos, se houver;
  • Aviso prévio, caso tenha sido cumprido;
  • Multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS ao longo do contrato.

O cálculo também pode incluir outros débitos de fim de contrato, como jornada de trabalho, imposto de renda sobre a rescisão, faltas e adiantamentos feitos pela empresa.

Exemplo prático:

Considerando um saldo de R$ 20.000,00 no FGTS, a multa de 40% será somada ao valor:

40% de R$ 20.000,00 = R$ 8.000,00

Valor total do saque-rescisão: R$ 20.000,00 + R$ 8.000,00 = R$ 28.000,00

Vale lembrar que esse cálculo se aplica apenas à modalidade de saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, sendo diferentes para outras situações.


Como fazer o saque-rescisão do FGTS?

Pelo aplicativo:

Quando o empregador comunica a rescisão do contrato por meio da Conectividade Social ou e-Social, é possível realizar o saque via aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador precisa indicar a conta bancária para o recebimento dos valores. O processo para sacar pelo aplicativo é o seguinte:

  1. Abra o aplicativo FGTS e realize o cadastro, informando dados como nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail;
  2. Na tela inicial, selecione “Meus Saques”;
  3. Escolha “Modalidade Saque-Rescisão” e siga as instruções para realizar o saque. Serão exigidos documentos como a Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP, documento de identificação com foto e, se tiver, cartão de programas sociais.

Caso já tenha cadastrada uma conta bancária no aplicativo, o valor será creditado em até 5 dias úteis, sem tarifas. Se não, será necessário informar a conta onde deseja receber o valor, podendo ser uma conta da Caixa Econômica ou de outro banco, ou ainda algum canal físico (lotéricas, agências da Caixa, etc.).

Nas agências:

Se a empresa não informar a rescisão por meio da Conectividade Social ou e-Social, o trabalhador precisará ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar o saque. É necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • Carteira de Trabalho;
  • Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT.

Consulte a página da Caixa para ver todos os documentos necessários em diferentes situações.


Qual o prazo para fazer o saque-rescisão do FGTS após a demissão?

O trabalhador tem até 30 dias para realizar o saque, considerando a validade da chave de liberação emitida pelo empregador. O prazo começa a contar a partir da comunicação dessa chave.

Com a chave em mãos, o valor do FGTS será creditado automaticamente na conta da Caixa Econômica ou na conta bancária indicada.

Se você ainda não tem uma conta para o recebimento do saldo, pode abrir uma conta na Caixa ou outra instituição de sua escolha.

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